Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aa1970bcf1ebcbfc98cade3d1ebd862fab332dfaa9c64c8985df6231c01c52f2 - Registro documental:
3d8cf82f89c183ecfda596cf61d83c085cc64f8e706d4462692914ceb8e2f156 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e4dc05b996a64e75042c40f5ee26a86684282a1744de7443309db0b9664fc15 - Registro documental:
3d8cf82f89c183ecfda596cf61d83c085cc64f8e706d4462692914ceb8e2f156 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-02-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-06-03 — Redistribuição; suspeição (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-08-16 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-09-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2016-09-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-09-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-09-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-09-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-09-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-09-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-09-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-09-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-10-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-10-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-10-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2021-10-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2021-10-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-08-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-09-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-09-28 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-13T14:03:41.672000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160215160653
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3d8cf82f89c183ecfda596cf61d83c085cc64f8e706d4462692914ceb8e2f156
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-15 a 2021-10-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-10-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-10-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-10-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-10-05
- Publicação (TPU 92)
- 2021-10-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-10-05
- Publicação (TPU 92)
- 2021-10-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-10-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-10-01
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Rescisão Indireta | FGTS | Divisor | Adicional de Hora Extra | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional
Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001304120165110052 no TRT11 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Rescisão Indireta | FGTS | Divisor | Adicional de Hora Extra | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Boa Vista”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-10-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3d8cf82f89c183ecfda596cf61d83c085cc64f8e706d4462692914ceb8e2f156. SHA-256 do comentário:cddeb2d4ef39520fed0090580a9ee033c95075912eb10fa7f9ef38dc2e19f5c9.