Ação Penal - Procedimento Sumário — Outras fraudes — TJRS 00018299620178215001

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: 13ª Vara Criminal do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-03-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49315cd1e0dba96a98d20b6a2fd444296622bf4c510e3daf93ff0dd19c7f8372

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00018299620178215001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Outras fraudes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “13ª Vara Criminal do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-05-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 49315cd1e0dba96a98d20b6a2fd444296622bf4c510e3daf93ff0dd19c7f8372. SHA-256 do comentário: 347f8c0800482b62b800d3335350afe39825d004fb538f997f5357dec3bed2ef.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-03-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-03-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-04-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-04-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-04-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-04-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-04-20 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2017-04-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2017-04-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2017-05-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2017-05-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2017-05-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2017-04-20 trata do assunto oficial «Outras fraudes»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:38:32.974866180Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-03-30T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-03-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 49315cd1e0dba96a98d20b6a2fd444296622bf4c510e3daf93ff0dd19c7f8372

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-30 a 2017-05-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-05-02
Recebimento (TPU 132)
2017-05-02
Recebimento (TPU 132)
2017-04-27
Recebimento (TPU 132)
2017-04-20
Recebimento (TPU 132)
2017-04-20
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2017-04-18
Recebimento (TPU 132)
2017-04-18
Conclusão (TPU 51)
2017-04-17
Documento (TPU 581)
2017-04-17
Recebimento (TPU 132)
2017-03-31
Recebimento (TPU 132)
2017-03-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Outras fraudes

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-30T15:52:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2017-03-31T12:19:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2017-04-17T16:45:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2017-04-17T16:58:31.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2017-04-18T08:55:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2017-04-18T15:15:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2017-04-20T15:08:41.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  8. 2017-04-20T15:10:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2017-04-27T16:21:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2017-05-02T14:30:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2017-05-02T14:54:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2017-05-18T11:52:27.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.