O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-28 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2013-10-21 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2013-11-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2014-04-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2019-11-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2024-08-17 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2024-09-03 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2024-09-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-09-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-09-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2024-09-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-09-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-09-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-09-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-09-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-09-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-10-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-10-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-10-21 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-11-14 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-04-07 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-28T20:56:27.274124882Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-28T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 2548f2bd91111415794d0c5f787c9fe50073f2a6d758c8baadea48ccddd16f7c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-28 a 2024-10-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-10-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-13
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001133220135030052 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Cataguases”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-10-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2548f2bd91111415794d0c5f787c9fe50073f2a6d758c8baadea48ccddd16f7c. SHA-256 do comentário:2294421779f63b4a8cee08b7b23a5dfc71c9440c73808207aa0a617b259c4fb0.