Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO.
REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em
caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de
dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara
afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Na espécie, ante as peculiaridades do caso - sequelas físicas e
psicológicas, após agressões ocorridas dentro de instituição militar
-, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO.
REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em
caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de
dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara
afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Na espécie, ante as peculiaridades do caso - sequelas físicas e
psicológicas, após agressões ocorridas dentro de instituição militar
-, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS QUANDO
VERIFICADA A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE)
STJ - <<REsp 1675082>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.