Inquérito Policial — Abandono de incapaz — TJES 00001046120178080013

Classe: Inquérito PolicialÓrgão: 2ª VARA - CASTELOGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 854d73609ccc9ea2ef5414dfaa3c73f7e4d0f618ae4d851082f05bca95512e76

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001046120178080013 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Abandono de incapaz”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA - CASTELO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001046120178080013; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 854d73609ccc9ea2ef5414dfaa3c73f7e4d0f618ae4d851082f05bca95512e76. SHA-256 do comentário: 9b67655b71f9d25569c5b6208e85cfd113a220a55fa931d829b14c50bd33242d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Abandono de incapaz: deixar sem cuidado quem depende

Tema documentado no texto da fonte

O art. 133 do Código Penal descreve o ato de abandonar pessoa que está sob o seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Após alteração recente, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos.

Trecho de Abandono de incapaz: deixar sem cuidado quem depende · A conduta punida pelo art. 133 do Código Penal · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: abandono, incapaz.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7f0d395b94e564105ec23b7eea5327911a46736428de504610dd2d0058d9e2b3
  • Registro documental: 854d73609ccc9ea2ef5414dfaa3c73f7e4d0f618ae4d851082f05bca95512e76
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b45221c8509ccc501015c68c3c25f4633bbfc20b141a2249ff74441deb2366b8
  • Registro documental: 854d73609ccc9ea2ef5414dfaa3c73f7e4d0f618ae4d851082f05bca95512e76
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T17:41:29.391154339Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170116000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-01-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 854d73609ccc9ea2ef5414dfaa3c73f7e4d0f618ae4d851082f05bca95512e76

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Abandono de incapaz

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.