Abandono de incapaz: deixar sem cuidado quem depende
Tema documentado no texto da fonte
O art. 133 do Código Penal descreve o ato de abandonar pessoa que está sob o seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Após alteração recente, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos.
Trecho de Abandono de incapaz: deixar sem cuidado quem depende · A conduta punida pelo art. 133 do Código Penal · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: abandono, incapaz.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7f0d395b94e564105ec23b7eea5327911a46736428de504610dd2d0058d9e2b3 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001046120178080013 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Abandono de incapaz”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA - CASTELO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001046120178080013; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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