Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-04T12:28:16.195288073Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2024-01-08T15:32:43.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 5a6f273195460639a518c36d051bf61732b4cca0c7ec5f3d15b75c06aedfcd85
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias / Gozo / Fruição | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Periculosidade | FGTS | Honorários na Justiça do Trabalho | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Reintegração de Empregado | Estabilidade Provisória | Adicional de Horas Extras | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Despedida/Dispensa Imotivada | Indenização por Dano Moral | Turno Ininterrupto de Revezamento | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Grupo Econômico
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.