STJ — 60770
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed46ff50ed35457e14eab14141eab0b61b85908d105ff0490bb14ca9f739fe93
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RMS. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ELEMENTO QUE CONSUBSTANCIOU O ATO COATOR PARA EFEITO DE CONTAGEM DE PRAZO DECADENCIAL DA IMPETRAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO SOBRE PONTO RELEVANTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, QUE VEM SENDO ALEGADO DESDE A CORTE ESTADUAL (PUBLICAÇÃO DO BG 152/2017 COMO ATO COATOR). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO IMPETRANTE ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração, muitas vezes mal utilizados como mecanismo de protelação processual, cumprem, lado outro, utilíssima missão de promover o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional (EDcl no AgInt no REsp 1.810.705/SP, Rel. Min. MANOEL ERHARDT Primeira Turma, DJe 20.05.2021).
- O acórdão da douta Primeira Turma proclamou a decadência para a impetração formulada por militar, ao fundamento de que o ato coator do direito à promoção em preterição hierárquica ocorreu em 26.4.2013, e o presente mandamus foi protocolizado dia 10.10.2017, em prazo superior aos 120 dias previstos no art. 23 da Lei 12.016/2009 (fl. 298). Essa solução confirmou o aresto do TJPE que extinguiu o feito, frente ao transcurso do lapso decadencial.
- No entanto, o pedido constante da impetração esteve cifrado, como antecedente lógico, a retificação de ato praticado em 2017 (BG 152/2017), para que a promoção do militar, após Curso de Formação de Sargento, retroagisse a 2013, não a 2014, consoante constou do documento oficial. Assim, tendo o ato apontado como ilegal sido praticado em 12.08.2017, não há fluência do prazo decadencial de 120 dias do mandado de segurança, por ter sido a impetração veiculada em 10.10.2017.
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.