STJ — 2358494
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb0418c0b73157bf86e39b2a8d60aa5df76ab5e1472c30501bf0e64dcae500b3
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO HÍBRIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL À LUZ DE PRECEDENTE VINCULANTE. ARTS. 1.030 E 1.040 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, a respeito da competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, o Tribunal de origem negou seguimento ao apelo raro, com amparo no art. 1.030, I, b, do CPC, por estar o acórdão alinhado ao posicionamento consolidado pelo STF no Tema 994/STF. Nesse panorama, manifesto o não cabimento da insurgência recursal fincada no art. 1.042 do CPC.
- Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
- A contribuição sindical prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT é devida por todos que integrem determinada categoria profissional, ainda que não sindicalizados e que ostentem a condição de servidor público estatutário. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.655.390/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/12/2022; EDcl no AgRg no REsp n. 1.415.177/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 24/2/2022; RMS n. 62.890/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 9/3/2021; AgInt no RMS n. 49.981/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 29/3/2017.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.