Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460 - Registro documental:
d256cdc534d49f5cc28d1c1fa36664757086a0dabaf967fa3ac38148b0e1fe6a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 335 autoriza a consignação quando o credor não puder, não quiser receber o pagamento ou não comparecer para recebê-lo no lugar, tempo e forma convencionados; quando o credor for desconhecido, declarado incapaz ou residir em lugar incerto; havendo dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento; ou quando pender litígio sobre o objeto do pagamento. Fora dessas hipóteses, o devedor que simplesmente deixa de pagar por conta própria continua em mora.
Trecho de Consignação em pagamento: como quitar dívida se o credor recusa · As hipóteses do art. 335 do Código Civil · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consignacao, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb8f0e576af3802555ccbe836d88a3810426777e6567d10968ed0192e13b41ff - Registro documental:
d256cdc534d49f5cc28d1c1fa36664757086a0dabaf967fa3ac38148b0e1fe6a - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 197 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-03-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2024-03-14 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2024-03-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2024-08-06 — Documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2024-08-06 — Documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2024-08-06 — Documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2024-08-07 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2024-08-15 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2024-08-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2024-08-28 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2024-09-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2024-09-13 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2024-09-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2024-09-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2024-10-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2024-10-09 — Documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2024-10-14 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2024-10-23 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-05-30T19:33:04.895000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160301000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-03-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d256cdc534d49f5cc28d1c1fa36664757086a0dabaf967fa3ac38148b0e1fe6a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 197 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-01 a 2024-10-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-23
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-10-14
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-09
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-09
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-26
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-24
- Expedição de alvará de levantamento (TPU 12548)
- 2024-09-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-23
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 197. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004259120168150351 no TJPB começa pela combinação de classe e assunto: “Consignação em Pagamento” e “Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Mista de Sapé”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 197 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2024-10-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d256cdc534d49f5cc28d1c1fa36664757086a0dabaf967fa3ac38148b0e1fe6a. SHA-256 do comentário:3036514510e7b7787e2811f2eb58b30e60d06634a9479f419d05d2cb7f1e3601.