STJ — 2092896
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ad4ffb352803f8c6cc698da12550f1f1ff17c3d973a9bfbcdbe59d191047004
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO
DO SERVIDOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VANTAGEM NÃO PERMANENTE.
EXCLUSÃO.
1. Quanto ao pagamento de licença-prêmio não usufruída, a
jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que as
rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas
na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia, dentre
elas o auxílio-alimentação e o abono de permanência.
2. O aresto recorrido se afastou entendimento consolidado nesta
Corte segundo o qual o adicional de insalubridade, tratando-se de
vantagem pecuniária não permanente, não integra a remuneração do
servidor, devendo ser excluído da base de cálculo da conversão da
licença-prêmio em pecúnia.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.