STJ — 1908405
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d4740121f0fa905c337b0f88294c0a9ae904da0e2939537484e18753c1d5dd6
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ALCANCE DO VALOR DO ICMS A SER
EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ACÓRDÃO LASTREADO EM
MOTIVAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial pelo STJ, na medida
em que a Corte local decidiu a causa com lastro em motivação
eminentemente constitucional, louvando-se, para tanto, na ratio
externada pela Suprema Corte no âmbito de recurso extraordinário
julgado sob o regime da repercussão geral, a saber, RE 574.706-RG
(Tema 69 - Rel. Ministra Cármen Lúcia, Pleno, DJe 2/12/2017).
2. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria inserta no
art. 494 do CPC e a tese veiculada. Assim, ante a falta do
necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.