STJ — 2010627

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea4066e7c91af423a6740853b4b79a644957fe1d12538f69d5d71603300e1347

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. 1. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 942, institui a técnica de ampliação do colegiado, segundo a qual o julgamento não unânime da apelação terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, convocados em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado inicial obtido. 2. Na hipótese, o voto divergente consistiu na determinação de suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.080 do STJ, tendo, entretanto, vo tado a maioria do colegiado pela não aplicação do referido tema ao caso em apreço, considerando-se que a recorrente não se afigura como pensionista, premissa fática da tese a ser firmada pela sistemática dos recursos repetitivos. 3. Havendo divergência na origem sobre a própria aplicabilidade da tese a ser firmada no repetitivo, essa questão deve ser dirimida mediante aplicação da técnica de julgamento ampliado. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.