STJ — 2232355

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea28910e4bd97976f0ec31e0765af57ae7e4dfef0bf2c857b1015b2d73b28dc2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
  2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelos embargantes discorrem sobre tema sequer examinado no acórdão embargado, haja vista a incidência da Súmula 182 desta Corte, e manifestam inconformismo com o decisum embargado, desiderato inadmissível em sede de embargos declaratórios.
  3. Embargos de declaração rejeitados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelos embargantes discorrem sobre tema sequer examinado no acórdão embargado, haja vista a incidência da Súmula 182 desta Corte, e manifestam inconformismo com o decisum embargado, desiderato inadmissível em sede de embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO INTEGRATIVO - RECURSO NÃO CONHECIDO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 871932>>-RJ (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCONFORMISMO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1960434>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.