STJ — 1973740

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-08-22Data Publicacao: 2023-08-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 780a0c27e7e62e80589efc4aa8ac2b81cb69903e4c2d3c9524b94c00c3fa52b7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO ARE 843.989/PR. ACLARATÓRIOS DO MPF ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO INTEGRATIVO DO RÉU REJEITADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
  2. No caso, como apontado pelo Parquet federal embargante, é inescapável o reconhecimento da existência de omissão no julgado, ao determinar "a devolução do feito à origem, onde deverá ficar sobrestado até a publicação do acórdão a ser proferido pela Suprema Corte", sem considerar o julgamento já realizado pelo STF no ARE 843.989/PR.
  3. Hipótese na qual a condenação do embargado se deu por ato de improbidade doloso, tema estranho ao decidido no ARE 843.989/PR, a inviabilizar a aplicação do art. 1.040, II, do CPC.
  4. Recurso integrativo manejado pelo réu que não logra, entretanto, evidenciar a existência de vício capaz de arredar a incidência da Súmula 182/STJ, cujo entrave obstou o conhecimento de seu Agravo em Recurso Especial
  5. Embargos de declaração do MPF acolhidos com efeito modificativo. Aclaratórios do réu rejeitados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO ARE 843.989/PR. ACLARATÓRIOS DO MPF ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO INTEGRATIVO DO RÉU REJEITADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, como apontado pelo Parquet federal embargante, é inescapável o reconhecimento da existência de omissão no julgado, ao determinar "a devolução do feito à origem, onde deverá ficar sobrestado até a publicação do acórdão a ser proferido pela Suprema Corte", sem considerar o julgamento já realizado pelo STF no ARE 843.989/PR. 3. Hipótese na qual a condenação do embargado se deu por ato de improbidade doloso, tema estranho ao decidido no ARE 843.989/PR, a inviabilizar a aplicação do art. 1.040, II, do CPC. 4. Recurso integrativo manejado pelo réu que não logra, entretanto, evidenciar a existência de vício capaz de arredar a incidência da Súmula 182/STJ, cujo entrave obstou o conhecimento de seu Agravo em Recurso Especial 5. Embargos de declaração do MPF acolhidos com efeito modificativo. Aclaratórios do réu rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher, com efeitos modificativos, os embargos declaração do MPF e rejeitar os declaratórios do réu, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.