STJ — 2260815
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. BEM IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem dirime, fu ndamentadamente, as questões que lhe são
submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. No caso, a alteração das conclusões do aresto recorrido para ver
reconhecida a impenhorabilidade do bem imóvel discutido exigiria
nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em
recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Gurgel de Faria votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Paulo Sérgio
Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.