STJ — 2260121
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36957eccb9e5a68f099b989914601242074e1b9467123d9f8ad149db914e29ab
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM APELAÇÃO. PRECLUSÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ.
- Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- É pacífica a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior no sentido de ser necessária a insurgência específica da parte contra a decisão que arbitra os honorários advocatícios de sucumbência, sob pena de preclusão. Precedentes.
- No caso dos autos, o conhecimento recurso encontra óbice na Súmula 83 do STJ, pois o acórdão recorrido decidiu: "quanto aos honorários advocatícios, convém salientar que somente foi suscitada nestes declaratórios, razão pela qual não houve omissão na análise dos pontos indicados no recurso em questão, em conformidade com o princípio do "tantum devolutum quantum appelatum", nos exatos termos dispostos no caput do artigo 515 do Código de Processo Civil. [...] não tendo impugnado o valor da condenação em honorários no momento oportuno, não pode fazê-lo em sede de embargos de declaração, que não se prestam à reapreciação do que foi minudentemente decidido".
- Considerado o fato de o acórdão recorrido ter-se limitado ao tema da preclusão, o conhecimento do recurso encontra óbice nas Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, no que se refere à pretensão relacionada à exorbitância dos honorários advocatícios de sucumbência.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.