Agravo de Instrumento — Incidência sobre Proventos de Previdência Privada — TRF6 00408893520174010000

Classe: Agravo de InstrumentoÓrgão: GAB. 43 - DES. FEDERAL LINCOLN RODRIGUES DE FARIAGrau: G2Data de ajuizamento: 2022-11-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4bf24f4a777d2793d81c571f9e5f2d61245af583e60ff0e26d310c464bb15a3d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00408893520174010000 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Incidência sobre Proventos de Previdência Privada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GAB. 43 - DES. FEDERAL LINCOLN RODRIGUES DE FARIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4bf24f4a777d2793d81c571f9e5f2d61245af583e60ff0e26d310c464bb15a3d. SHA-256 do comentário: 8b05f791b6a009f54acd74fc45b66545c5b2550c339318491f4c90647a0fd531.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1
  • Registro documental: 4bf24f4a777d2793d81c571f9e5f2d61245af583e60ff0e26d310c464bb15a3d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.594.970 do STJ: previdência privada

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária para ver declarada a natureza jurídica salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA) e, em razão da alegação de que verbas salariais refletem no cálculo da complementação de aposentadoria, obter a revisão de seu benefício. 2. A análise da questão recursal de afronta ao art. 535 do CPC perde seu objeto quando se infere a necessidade de decretação, de ofício, da incompetência da justiça comum para análise da demanda, visto que, em hipóteses análogas e em atenção ao entendimento firmado no Tema n. 1.166/STF, imprescindível a prévia declaração do cunho salarial do CTVA pela Justiça do Trabalho para, só então, viabilizar que a justiça comum se manifeste sobre sua repercussão reflexa no benefício. Precedentes do STF e STJ. 3. Inafastabilidade de decretação da incompetência, visto tratar-se de matéria de ordem pública fixada à luz da interpretação constitucional e em paradigma vinculante, o que torna obrigatório o dever de sua declaração, pois "Tratando-se de competência prevista na própria Constituição Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum. No caso concreto, impropriedade da discussão sobre se o STJ pode conhecer de matéria de ordem pública de ofício e independentemente de prequestionamento" (REsp n. 1.087.153/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 22/6/2012). Recurso especial prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000911540, publicado pelo tribunal em 15 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.594.970 do STJ: previdência privada · A fundamentação do REsp 1.594.970, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: previdencia, privada.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 055289a03af183f1a25599a6b4caa96e7140762714bd4af300a491ebf4695e4b
  • Registro documental: 4bf24f4a777d2793d81c571f9e5f2d61245af583e60ff0e26d310c464bb15a3d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-12-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2025-05-26 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2025-05-26 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2025-05-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2025-06-25 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2025-06-26 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2025-06-30 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2025-07-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2025-07-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2025-07-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2025-07-10 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2025-07-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2025-08-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2025-08-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2025-08-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-26 trata do assunto oficial «Incidência sobre Proventos de Previdência Privada»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-02T23:10:24.522288736Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221130084627
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-11-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4bf24f4a777d2793d81c571f9e5f2d61245af583e60ff0e26d310c464bb15a3d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-12-11 a 2025-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-08-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-08-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-10
Confirmada (TPU 12266)
2025-07-02
Publicação (TPU 92)
2025-07-01
Petição (TPU 85)
2025-07-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-30
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-06-26
Remessa (TPU 123)
2025-06-25
Não-Provimento (TPU 239)
2025-05-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Incidência sobre Proventos de Previdência Privada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-27T02:01:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-06-25T13:58:22.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  3. 2025-06-26T13:43:56.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2025-07-01T02:00:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-07-01T22:16:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2025-07-02T04:30:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-07-24T01:02:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-08-26T01:01:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2025-08-26T11:39:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2024-12-11T07:56:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2025-05-26T15:15:16.000Z — Inclusão em pauta (TPU 12104)
  12. 2025-05-26T15:15:16.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  13. 2025-06-30T17:09:49.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  14. 2025-07-10T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  15. 2025-08-26T11:39:53.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.