O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 81 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-08-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-12-05 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-12-05 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-12-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-08-25 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-08-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-03-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-07-19 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-08-20 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-08-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-01-08 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2022-03-21 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2022-06-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2022-06-01 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2025-06-10 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-06-18 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-06-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2019-01-08 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52 - O ato correspondente ao registro «Recurso Especial» em 2022-03-21 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T06:54:36.471000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210807151120
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-08-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5c3a5fe55ed71228085b13cb8425124c6e8c183cdd9cbc90d15e3de124d419a6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 81 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-24 a 2025-06-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-18
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-06-13
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50151)
- 2025-06-10
- Reativação (TPU 849)
- 2022-06-01
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-06-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-01
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
- 2022-04-01
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-04-01
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-03-25
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-03-25
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-03-21
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 81. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00015595420164050000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação | Tutela de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Desemb. Fed. Roberto Wanderley”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 81 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-06-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5c3a5fe55ed71228085b13cb8425124c6e8c183cdd9cbc90d15e3de124d419a6. SHA-256 do comentário:ca8b2bcd054f40a069619ce358e1e70ee7f1a26d61f66459012f68258bad383d.