Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FALTA DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA CDA. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. HIGIDEZ DO TÍTULO. MANUTENÇÃO. I - O questionamento acerca da liquidez e certeza da CDA, dentre eles a falta de numeração do processo administrativo, implica em reexame do conjunto probatório, o que encontra óbice na súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp n. 792.785/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 21/2/2017 e AgInt no AREsp n. 920.331/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FALTA DO NÚMERO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA CDA. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. HIGIDEZ DO TÍTULO. MANUTENÇÃO.
I - O questionamento acerca da liquidez e certeza da CDA, dentre
eles a falta de numeração do processo administrativo, implica em
reexame do conjunto probatório, o que encontra óbice na súmula
7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp n. 792.785/SP, relatora Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de
21/2/2017 e AgInt no AREsp n. 920.331/RO, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 17/8/2016.
II - Mesmo que afastado o óbice processual, verifica-se que o
Tribunal a quo agiu com acerto ao manter a higidez da CDA, com a
convicção de que a irregularidade formal não gerou. Precedentes:
AgInt no AREsp n. 520.705/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 6/10/2016 e AgInt no
AREsp n. 1.791.585/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda
Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 27/8/2021.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FALTA DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE DA CDA -
AFASTAMENTO - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 792785>>-SP,
<<AgInt no AREsp 920331>>-RO
(NULIDADE DA CDA NÃO DECLARADA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO)
STJ - <<AgInt no AREsp 520705>>-SC,
<<AgInt no AREsp 1791585>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.