Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária para promover o cumprimento de sentença, com valor da causa atribuído em R$ 607.600,08 (seiscentos e sete mil, seiscentos reais e oito centavos) objetivando a execução do título formado na Ação Ordinária n. 0008091-34.2006.4.05.8200, que reconheceu o direito ao pagamento de férias com acréscimo de vantagens àqueles que estavam ou estão afastados para participação em cursos de aperfeiçoamento dentro ou fora do país. II…
Ementa
AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. TÍTULO
EXECUTIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária para promover o
cumprimento de sentença, com valor da causa atribuído em R$
607.600,08 (seiscentos e sete mil, seiscentos reais e oito centavos)
objetivando a execução do título formado na Ação Ordinária n.
0008091-34.2006.4.05.8200, que reconheceu o direito ao pagamento de
férias com acréscimo de vantagens àqueles que estavam ou estão
afastados para participação em cursos de aperfeiçoamento dentro ou
fora do país.
II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a entidade
sindical tem ampla legitimidade extraordinária para defender os
interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles
nominados ou não em listagem, seja para promover a ação de
conhecimento ou mesmo a execução do julgado, porquanto representa
toda a categoria que congrega, em observância à orientação do STF
(Tema n. 823), à exceção de expressa limitação dos beneficiários
pelo título executivo, ocasião em que deve ser respeitada a coisa
julgada.
III - No caso dos autos, o acórdão recorrido foi expresso quanto à
existência de limitação subjetiva no título judicial. Desse modo,
não é possível o aproveitamento da condenação por servidores que não
estejam abarcados pela coisa julgada. Assim, decidir em sentido
contrário, afastando-se a ocorrência de tal limitação, pressupõe o
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado, por força da
Súmula n. 7/STJ.
IV - Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO COLETIVA - SINDICATO - AMPLA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM EM
FAVOR DO SUBSTITUÍDOS DA CATEGORIA - RESPEITO À COISA JULGADA)
STJ - <<AgInt no REsp 2016517>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1966665>>-DF
STF - [[RE-RG 883642]]-AL (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 823)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.