Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Na alienação fiduciária, o registro transfere ao credor uma propriedade resolúvel destinada a garantir a dívida, enquanto o devedor permanece com a posse direta e usa o imóvel. Isso não torna o banco dono pleno desde o início nem autoriza venda livre durante o contrato. Quitado o crédito, a garantia se resolve; havendo mora, a propriedade só se consolida
Trecho de Propriedade fiduciária: posse, uso e limites · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fiduciaria, propriedade.
Fontes e integridade deste vínculo
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d4dc3671e0e3ffefcbf97dc196cb429c266d1fa4c86034c62a5976e01965b1dd - Registro documental:
3543842a4105be9cf744a33cc1d0ccc64dc24048d425eee4b6f98a7ec21339af - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página
Trecho de REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apreensao, busca.
Fontes e integridade deste vínculo
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147cd1e4632c945360e62bd4020bc2ccc71064bc2a34cabd86bddf1909187d30 - Registro documental:
3543842a4105be9cf744a33cc1d0ccc64dc24048d425eee4b6f98a7ec21339af - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Propriedade Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-07-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-07-28 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-07-28 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-07-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-08-02 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-08-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-08-15 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-10-17 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-10-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-10-24 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2022-11-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-11-17 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-11-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-11-28 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-11-28 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-12-05 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-12-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-12-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pedido e quais fundamentos correspondem ao registro «Liminar» em 2022-08-15 no assunto «Alienação Fiduciária»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - Que questão do assunto «Alienação Fiduciária» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2022-12-05? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2022-12-06 no assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-07-28 a 2022-12-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-12-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-12-06
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-12-05
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2022-11-28
- Petição (TPU 85)
- 2022-11-28
- Petição (TPU 85)
- 2022-11-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-17
- Mandado (TPU 985)
- 2022-10-17
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.