STJ — 2035662

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79923ebc05e22299e217028142ba47f2916a50bd305f66d5ef324273a80a98b0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ADESÃO AO PARCELAMENTO. NÃO AFETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A posterior adesão ao parcelamento não afeta o título executivo judicial formado, devendo ser mantida a sucumbência fixada. Sobre o assunto, confiram-se: AgInt no REsp n. 1.819.693/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgad…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ADESÃO AO PARCELAMENTO. NÃO AFETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A posterior adesão ao parcelamento não afeta o título executivo judicial formado, devendo ser mantida a sucumbência fixada. Sobre o assunto, confiram-se: AgInt no REsp n. 1.819.693/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 25/5/2020; AgInt no REsp n. 1.572.065/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 28/10/2020.) III - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ADESÃO A PARCELAMENTO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SUCUMBÊNCIA FIXADA - MANUTENÇÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1819693>>-PR, <<AgInt no REsp 1572065>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.