Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, aduzindo a desnecessidade de realização de diligências anteriores para requerer a utilização do SisbaJud e sustentando falta de cooperação com o bom resultado das execuções fiscais e com a fluidez dos processos. No Tribunal a quo, o agravo não foi conhecido. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está no sentido de que é possível a penhora via BacenJud mesmo antes de encerradas as diligências para a localização de…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, aduzindo a
desnecessidade de realização de diligências anteriores para requerer
a utilização do SisbaJud e sustentando falta de cooperação com o
bom resultado das execuções fiscais e com a fluidez dos processos.
No Tribunal a quo, o agravo não foi conhecido.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está no
sentido de que é possível a penhora via BacenJud mesmo antes de
encerradas as diligências para a localização de outros bens
penhoráveis. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.571.886/ES, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe
de 3/12/2020; AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.075.539/SP, relator
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe
de 13/10/2022.
III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para
autorizar a penhora via sistema on-line.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO - CONSTRIÇÃO ON LINE - BACENJUD - PRESCINDIBILIDADE -
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE OUTROS BENS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1571886>>-ES,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2075539>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.