Execução de Título Extrajudicial — Prestação de Serviços — TJCE 02334410620248060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-05-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57c46f44cd99e604b149f10a107d84f46791526c6a85333962bbd0f6cb6492b5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 57c46f44cd99e604b149f10a107d84f46791526c6a85333962bbd0f6cb6492b5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.188.453 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação de serviços, cobrança e indenização e não caracterização. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8697b171ab5215f77f44fdb609ca5bdd4dc292d6d557ec38db344b19aadf90fe
  • Registro documental: 57c46f44cd99e604b149f10a107d84f46791526c6a85333962bbd0f6cb6492b5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-05-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2024-05-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2024-06-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2024-06-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2024-06-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2024-06-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2024-07-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2024-07-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2024-07-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2024-07-30 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2024-07-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2024-07-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2024-08-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2024-08-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2024-08-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2024-08-30 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-08-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-05-31 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-15 a 2024-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-30
Definitivo (TPU 246)
2024-08-30
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-05
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-31
Documento (TPU 581)
2024-07-30
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2024-07-29
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-29
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-24
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prestação de Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-30T08:23:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2024-07-24T16:40:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2024-06-05T15:44:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2024-07-31T13:42:29.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-06-07T19:47:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2024-08-01T01:42:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2024-06-26T09:35:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2024-08-05T11:21:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2024-05-15T19:05:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2024-07-29T14:04:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2024-08-30T08:23:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2024-06-06T01:40:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2024-07-31T13:42:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2024-05-15T19:05:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2024-07-29T14:05:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2024-06-26T03:39:23.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2024-08-02T19:17:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2024-05-31T14:37:58.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  19. 2024-07-30T16:48:10.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  20. 2024-06-26T09:35:20.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2024-08-17T13:19:48.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.