STJ — 2287266

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2023-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a2f625db71d79e646f736b4e601bbedb872b98c2516e04028a63d15e5c44e50

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI N. 5.090/DF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - A matéria debatida nos presentes autos corresponde àquela em análise pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.090/DF, que trata da correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS. II - Ocorre que, em 6/9/2019, o Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI n. 5.090/DF, deferiu medida cautelar para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. III - Assim, é de rigor a suspensão do presente feito até ulterior julgamento definitivo da referida ação direta pelo STF. IV - Embargos acolhidos para tornar sem efeitos as decisões e votos proferidos nesta Corte e determinar o sobrestamento do presente feito na Coordenadoria, para que aguarde o desfecho final da ADI n. 5.090/STF.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.