STJ — 2060032
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43b1f916bea0e38b4af5a89b7d8c41d50a089dc4ea83b45f6bd9aa59783ce653
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. IPTU. AUSÊNCIA DOS MELHORAMENTOS PREVISTOS NO ART. 32 DO CTN. INCLUSÃO NO PERÍMETRO URBANO POR LEI LOCAL. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 626/STJ. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com relação à alegada violação do art. 1.022 do CPC em virtude de omissão acerca da existência de loteamento devidamente aprovado e registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o vício não pode ser acolhido visto que não ventilado nas razões do recurso especial, o que configura indevida inovação recursal.
- No que tange ao malferimento da Súmula n. 626/STJ, a jurisprudência deste e.STJ é firme no sentido de que não cabe a esta Corte apreciar a violação de súmula em recurso especial, visto que o enunciado não se insere no conceito de lei federal, previsto no permissivo constitucional (art. 105, III, "a", da CF).
- Com relação à violação do art. 32, §2º, do CTN, o Tribunal local entendeu que não há, na legislação municipal, loteamento aprovado que abranja o imóvel em questão (e-STJ fl. 918). Dito isso, desconstituir a conclusão a que chegou o decisum combatido a fim de acolher a tese de que há loteamento aprovado exigiria o exame dos arts. 100, IX, e 101 da Lei Complementar Municipal n. 10/06. Súmula n. 280/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.