STJ — 2277771

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61b0344139ba752d059d93f482898bf4584184ac64e8bfb05d053606753078dc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS EM LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO A ESSE TÍTULO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que o Tribunal a quo deixou de determinar o percentual devido a título de majoração dos honorários advocatícios que serão fixados na fase de liquidação/execução da sentença, embora tenha os julgado devidos.
  2. Razões de recorrer vazias de argumentação idônea para justificar a reforma pretendida, em violação ao princípio da dialeticidade.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS EM LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO A ESSE TÍTULO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo deixou de determinar o percentual devido a título de majoração dos honorários advocatícios que serão fixados na fase de liquidação/execução da sentença, embora tenha os julgado devidos. 2. Razões de recorrer vazias de argumentação idônea para justificar a reforma pretendida, em violação ao princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO) STJ - <<EDcl no REsp 1660757>>-SC, <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1866671>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.