STJ — 2038249

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ea5d5bfe10894cf8620e3a8af100c418cb6b2aa2de3e7831615f8f399c97611

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVAÇÃO DE DISPOSIÇÕES NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo STF com repercussão geral reconhecida, não soluciona a lide por não ter carga decisória, de tal modo que é irrecorrível.
  2. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVAÇÃO DE DISPOSIÇÕES NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo STF com repercussão geral reconhecida, não soluciona a lide por não ter carga decisória, de tal modo que é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REPERCUSSÃO GERAL - SOBRESTAMENTO E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM - IRRECORRIBILIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 2194316>>-ES, <<AgInt no AREsp 2009679>>-SP, <<AgInt no REsp 1750565>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.