STJ — 2051999

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2dafa164b938c0b26157adb24bdd151c52c7590dabfc86ad483dd96f10106bd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). INEXISTÊNCIA DE IMPUNGAÇÃO. HONORÁRIOS. VERBA DEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não merece reforma decisão monocrática que segue jurisprudência do STJ que declara a legalidade da condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em sede de execuções submetidas ao rito de RPV, ainda quando não impugnadas
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). INEXISTÊNCIA DE IMPUNGAÇÃO. HONORÁRIOS. VERBA DEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não merece reforma decisão monocrática que segue jurisprudência do STJ que declara a legalidade da condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em sede de execuções submetidas ao rito de RPV, ainda quando não impugnadas 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - PAGAMENTO POR RPV - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS - CABIMENTO) STJ - <<AgInt no REsp 2012137>>-SP, <<AgInt no REsp 2014120>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.