STJ — 70875
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 745308526e2c4dd6f3a8ed00b449b793fd40e1627d7f1ab36c1d2cd76562f1b4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. RÉU EM AÇÃO PENAL POR HOMICÍDIO. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO MILITAR. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO A QUO. NÃO IMPUNGAÇÃO. SÚM. N. 283/STF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante sustenta ter direito líquido e certo de não ser excluído das fileiras da PM enquanto estiver em tratamento de saúde. A esse respeito, o acórdão a quo denegou a segurança ao declarar comprovação da sanidade mental do ora recorrente e da possibilidade de um militar em gozo de licença para tratamento de saúde ser afastado das fileiras da corporação nos termos da jurisprudência do STF.
- Esse segundo fundamento do acórdão a quo não foi impugnado no recurso ordinário. Dessa forma, a decisão monocrática não deve ser reformada, pois declarou a incidência do óbice da Súm. n. 283/STF.
- Além disso, a concessão da segurança depende de atividade instrutória a fim de aferir se o recorrente deve ser considerado estava sem plenas condições mentais para se determinar quando houve a conduta penalmente relevante imputada a ele.
- Não é possível reconhecer direito líquido e certo que depende de fase instrutória para ser confirmado. O impetrante deve juntar à inicial toda a prova capaz de evidenciar a pretensão mandamental, sob pena de denegação da ordem.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.