STJ — 1848855
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9746f13d8a291ceb095e6e609c8abe0be517adc323fe7be0b8b3cdd14848a97
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista
(Enunciado Administrativo n. 3).
2. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015,
é
intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo
de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à
data da publicação da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.