Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL. GAP. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. INDEVIDA A EXTENSÃO AOS INATIVOS. I - Busca o recorrente a inclusão, em seus proventos de inatividade, da Gratificação de Atividade Policial - GAP nos níveis III, IV e V, nos mesmos valores pagos aos militares da ativa, nos termos das Leis estaduais n. 7.145/1997 e 12.566/2012. II - Nos termos das Leis est aduais n. 7.145/1997 e 12.566/2012 e do Decreto estadual n. 6.749/1997, a GAP não se trata de verba paga indistintamente a todos os policiais militares do Estado da Bahia, mas somente àqueles "em efetivo exercício da atividade poli…
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE
POLICIAL. GAP. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. INDEVIDA A EXTENSÃO AOS
INATIVOS.
I - Busca o recorrente a inclusão, em seus proventos de inatividade,
da Gratificação de Atividade Policial - GAP nos níveis III, IV e V,
nos mesmos valores pagos aos militares da ativa, nos termos das
Leis estaduais n. 7.145/1997 e 12.566/2012.
II - Nos termos das Leis est aduais n. 7.145/1997 e 12.566/2012 e do
Decreto estadual n. 6.749/1997, a GAP não se trata de verba paga
indistintamente a todos os policiais militares do Estado da Bahia,
mas somente àqueles "em efetivo exercício da atividade policial
militar ou em função de natureza policial militar" (art. 8º, caput)
que comprovarem o atendimento dos requisitos previstos no art. 8º da
Lei estadual n. 12.566/2012, a saber, permanência mínima de 12
meses na referência atual; cumprimento de carga horária de 40 horas
semanais; e a observância dos deveres policiais militares, da
hierarquia e da disciplina, nos termos dos arts. 3º e 41 da Lei n.
7.990, de 27 de dezembro de 2001.
III - A Gratificação de Atividade Policial, nos termos das
mencionadas leis, é verba remuneratória com natureza pro labore
faciendo, esta paga a servidores da ativa após cumpridos
determinados requisitos dispostos na legislação estadual. Assim,
deve ser afastado o caráter genérico pleiteado pelo impetrante. No
mesmo sentido: RMS n. 70.437/BA, de relatoria do Ministro Gurgel de
Faria, DJe de 31/03/2023.
IV - Recurso ordinário desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(POLICIAL MILITAR - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL (GAP) -
NATUREZA PRO LABORE FACIENDO - INDEVIDA A EXTENSÃO AOS INATIVOS)
STJ - {{RMS 70437}}-BA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:EST LEI:007145 ANO:1997 UF:BA
ART:00006 ART:00007
- LEG:EST LEI:012566 ANO:2012 UF:BA
ART:00008
- LEG:EST DEC:006749 ANO:1997 UF:BA
ART:00002 ART:00005
- LEG:EST LEI:007990 ANO:2001 UF:BA
ART:00003 ART:00041
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.