STJ — 2369699

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-08-15Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af6fa875674e31c989a1d9c443e256f5a63f94bd8161267df640c15c38b9514a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTOS EM DESFAVOR DAS FILIAIS. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELA MATRIZ. LEGITIMIDADE. I - Trata-se de ação ajuizada por matriz de entidade bancária contra os lançamentos provenientes de autos de infração lavrados contra as suas filiais. No Juízo de primeiro grau, a ação foi extinta, diante de afirmada ilegitimidade da matriz, sendo tal decisão revertida em apelação. II - As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica. Na hipótese dos autos, a entidade bancária atua por suas filiais em diversos municípios. Essas filiais, apesar de possuírem CNPJ próprio, não…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTOS EM DESFAVOR DAS FILIAIS. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELA MATRIZ. LEGITIMIDADE. I - Trata-se de ação ajuizada por matriz de entidade bancária contra os lançamentos provenientes de autos de infração lavrados contra as suas filiais. No Juízo de primeiro grau, a ação foi extinta, diante de afirmada ilegitimidade da matriz, sendo tal decisão revertida em apelação. II - As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica. Na hipótese dos autos, a entidade bancária atua por suas filiais em diversos municípios. Essas filiais, apesar de possuírem CNPJ próprio, não possuem autonomia administrativa ou operacional, sendo desprovidas de patrimônio próprio. A matriz possui legitimidade para questionar os lançamentos tributários decorrentes de infrações lavradas contra suas filiais. Precedentes: AgInt no AgInt no AREsp n. 1.575.465/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 27/5/2021 e AgInt nos EDcl no REsp n. 1.779.428/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/5/2020, DJe de 11/5/2020. III - Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS - INFRAÇÕES LAVRADA CONTRA FILIAIS - LEGITIMIDADE DA MATRIZ) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1575465>>-SP, <<AgInt nos EDcl no REsp 1779428>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.