Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTOS EM DESFAVOR DAS FILIAIS. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELA MATRIZ. LEGITIMIDADE. I - Trata-se de ação ajuizada por matriz de entidade bancária contra os lançamentos provenientes de autos de infração lavrados contra as suas filiais. No Juízo de primeiro grau, a ação foi extinta, diante de afirmada ilegitimidade da matriz, sendo tal decisão revertida em apelação. II - As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica. Na hipótese dos autos, a entidade bancária atua por suas filiais em diversos municípios. Essas filiais, apesar de possuírem CNPJ próprio, não…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS.
LANÇAMENTOS EM DESFAVOR DAS FILIAIS. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELA
MATRIZ. LEGITIMIDADE.
I - Trata-se de ação ajuizada por matriz de entidade bancária contra
os lançamentos provenientes de autos de infração lavrados contra as
suas filiais. No Juízo de primeiro grau, a ação foi extinta, diante
de afirmada ilegitimidade da matriz, sendo tal decisão revertida em
apelação.
II - As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa
jurídica. Na hipótese dos autos, a entidade bancária atua por suas
filiais em diversos municípios. Essas filiais, apesar de possuírem
CNPJ próprio, não possuem autonomia administrativa ou operacional,
sendo desprovidas de patrimônio próprio. A matriz possui
legitimidade para questionar os lançamentos tributários decorrentes
de infrações lavradas contra suas filiais. Precedentes: AgInt no
AgInt no AREsp n. 1.575.465/SP, relator Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 27/5/2021 e AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.779.428/SC, relator Ministro Francisco Falcão,
Segunda Turma, julgado em 6/5/2020, DJe de 11/5/2020.
III - Recurso especial improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS - INFRAÇÕES LAVRADA CONTRA FILIAIS -
LEGITIMIDADE DA MATRIZ)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1575465>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1779428>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.