STJ — 1824884
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7a083ac9a7e9891b307d23fdcd9979caec99919fc729230ac88987f2aa493c9
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO INTERNA CONTRA DECISÃO
QUE CONHECEU EM PARTE DO APELO E, NA PARTE CONHECIDA, O DESPROVEU.
INSURGÊNCIA CONTRA A APLICAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E
283/STF. IMPEDIMENTOS RECURSAIS INAFASTÁVEIS. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO DO ESTADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ está firmada pela aplicação da Súmula
7/STJ aos recursos especiais que pretendem alterar o julgamento
local acerca da legitimidade ou ilegitimidade de parte.
2. Somente se aplica, de maneira excepcional, a chamada revaloração
jurídica dos fatos e provas, nos termos da jurisprudência do STJ,
quando houver no acórdão recorrido a delimitação de todos os
elementos cuja reinterpretação seja necessária, o que não ocorre no
caso dos autos.
3. De igual forma, no tocante à natureza da responsabilidade do
Estado, declarada pelo acórdão como subsidiária, não se verifica
qualquer irresignação pela parte agravante, o que caracteriza a
hipótese prevista na Súmula 283/STF.
4. Agravo interno do Estado a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.