Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 02599467420008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 1995-09-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 151c489aad63e7f53b673e5361ba69e1989134ed464cc37214b2ee5f93f756b6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 151c489aad63e7f53b673e5361ba69e1989134ed464cc37214b2ee5f93f756b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: 151c489aad63e7f53b673e5361ba69e1989134ed464cc37214b2ee5f93f756b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 205 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1995-09-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  2. 2024-03-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170
  3. 2024-06-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2024-06-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  5. 2024-06-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  6. 2024-06-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203
  7. 2024-06-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  8. 2024-06-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  9. 2024-06-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  10. 2024-09-11 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172
  11. 2024-09-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2024-12-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  13. 2024-12-13 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  14. 2024-12-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2024-12-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  16. 2025-01-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-01-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-01-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-03-11 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:14:19.377272651Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19950928000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1995-09-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 151c489aad63e7f53b673e5361ba69e1989134ed464cc37214b2ee5f93f756b6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 205 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-09-28 a 2025-01-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-30
Petição (TPU 85)
2025-01-28
Conclusão (TPU 51)
2025-01-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-17
Publicação (TPU 92)
2024-12-17
Publicação (TPU 92)
2024-12-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-12-13
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-12-09
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-25
Conclusão (TPU 51)
2024-09-11
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-25
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 205. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-28T11:33:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-25T09:47:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-12-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-01-24T02:11:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-01-30T15:03:24.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 1996-06-04T12:06:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 1996-10-18T10:46:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 1996-06-25T16:12:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 1996-07-11T07:52:00.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  10. 1997-03-20T18:20:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 1997-08-28T14:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 1998-08-21T10:29:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 1998-11-12T13:19:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 1999-04-15T14:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2000-05-02T09:35:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2001-01-04T10:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2001-04-11T12:42:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2002-04-02T15:32:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2010-08-24T16:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2018-07-09T08:33:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2021-01-15T14:56:59.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  22. 2021-03-15T14:13:27.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  23. 2022-02-10T14:34:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2022-06-24T14:33:59.000Z — Audiência (TPU 970)
  25. 2023-09-05T13:53:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-03-15T19:20:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2024-06-10T17:21:05.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 1996-04-16T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 1996-09-20T14:07:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 1997-06-17T11:54:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 1998-07-06T13:59:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 1998-09-21T16:03:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 1999-03-11T07:29:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 1999-09-16T11:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2000-12-20T08:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2001-03-16T14:08:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2001-05-07T09:21:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2003-08-15T15:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-10-23T16:53:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2020-06-08T17:57:19.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.