Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Adicional Noturno — TRT13 00001994520255130006

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 6ª Vara do Trabalho de João PessoaGrau: G1Data Ajuizamento: 2025-02-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: edcac3eec9dc9abbdc5e1ec0ce378ba2eed2e0536303fedbaed93b481a4c8371

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Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: edcac3eec9dc9abbdc5e1ec0ce378ba2eed2e0536303fedbaed93b481a4c8371
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Adicional Noturno | Horas Extras | Sucumbenciais | Intervalo Intrajornada | Prorrogação do Horário Noturno | Auxílio/Tíquete Alimentação | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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