STJ — 2181284

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-08-21Data Publicacao: 2023-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f548dc74871031cae61d42e7117e8b6128ce5d192a279f79ad90e11961a19c4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO. COMPENSAÇÃO DO PERCENTUAL RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. REE STRUTURAÇÃO DA CARREIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.235.513/AL. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, Universidade Federal do Rio Grande do Sul -UFRGS opôs embargos à execução promovida por Ilda Fraga de Senna, referente às parcelas atinentes à implementação do reajuste de 28,86%, que se venceram no cur…

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO. COMPENSAÇÃO DO PERCENTUAL RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. REE STRUTURAÇÃO DA CARREIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.235.513/AL. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, Universidade Federal do Rio Grande do Sul -UFRGS opôs embargos à execução promovida por Ilda Fraga de Senna, referente às parcelas atinentes à implementação do reajuste de 28,86%, que se venceram no curso da lide. II - No julgamento do REsp n. 1.235.513/AL, realizado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão no sentido de que, conquanto possível, em regra, a limitação temporal do reajuste de 28,86% em virtude do advento da reestruturação da carreira dos servidores, tal limitação temporal somente poderá ser alegada nos embargos à execução se não pode ser invocada na ação de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. (STJ, REsp 1.235.513/AL, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 20/8/2012.) III - No caso dos autos, o acórdão de fls. 160-166 foi expresso no sentido de que o trânsito em julgado da sentença exequenda é anterior à reestruturação da carreira em questão, não havendo óbice à sua alegação em embargos à execução. Assim, é de rigor a aplicabilidade do entendimento firmado no REsp n. 1.235.513/AL. IV - Ademais, quanto à alegação de que houve preclusão da referida discussão, uma vez que o ente público deixou de alegar a referida compensação na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, durante a fase executiva, igualmente não merece prosperar a pretensão recursal. Isso porque "a verificação da ocorrência da preclusão implica em exame de violação reflexa ou indireta a texto de lei federal, extrapolando a estreita via do recurso especial, bem como demanda, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que atrai o óbice previsto na Súmula 7/STJ". (STJ, AgInt no AREsp 1.124.681/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/12/2017.) V - Agravo interno provido para, em juízo de reconsideração, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MATÉRIA QUE NÃO PODE SER INVOCADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COISA JULGADA) STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475, 476) (PRECLUSÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no AREsp 1124681>>-RS, <<AgInt no AREsp 1108270>>-RS, <<AgInt no REsp 1477179>>-PR, <<AgInt no AREsp 1984054>>-CE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.