Agravo em Recurso Especial — Base de Cálculo — STJ 00002895820118180037

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData de ajuizamento: 2023-10-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f79f8279a17eb29f2e38d5686d7f671c0a8fc016af86637e3b4338ec7a185b40

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002895820118180037 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Base de Cálculo | Pagamento Atrasado / Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-03-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f79f8279a17eb29f2e38d5686d7f671c0a8fc016af86637e3b4338ec7a185b40. SHA-256 do comentário: ef3a90730b0bd28a962fc34df5d82dac8a7a311adad7f6b59d7a945faa68c572.

Contexto jurídico e comentários autorais

Base de cálculo: sobre qual valor incide o tributo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 97, inciso IV, do CTN estabelece que somente a lei pode fixar a base de cálculo do tributo e sua alteração, ressalvadas as exceções expressamente previstas no próprio Código. Isso significa que nenhum decreto, portaria ou instrução normativa pode, por conta própria, mudar sobre qual valor o imposto incide — só uma lei em sentido estrito tem esse poder.

Trecho de Base de cálculo: sobre qual valor incide o tributo · Só a lei pode fixar a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: base, calculo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d53cf36014025509eac564c516ef1e39940c6f0204be2c4d0a1998f36e30f14a
  • Registro documental: f79f8279a17eb29f2e38d5686d7f671c0a8fc016af86637e3b4338ec7a185b40
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 974f8cfa47e97719ac9a9ad388f03af9df6171553b7742d7becfced2d43d6cb1
  • Registro documental: f79f8279a17eb29f2e38d5686d7f671c0a8fc016af86637e3b4338ec7a185b40
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Pagamento atrasado: juros e correção sobre a indenização

Tema documentado no texto da fonte

Vencido o prazo de pagamento sem que a seguradora quite a indenização, incidem: uma multa de 2% sobre o montante devido; correção monetária sobre esse mesmo montante, para repor a perda de poder de compra entre a data em que o pagamento deveria ter ocorrido e a data em que efetivamente ocorre; juros legais, que remuneram o tempo em que o segurado ficou sem o dinheiro; e, quando houver, indenização por perdas e danos que o atraso tenha concretamente causado, além desses três itens.

Trecho de Pagamento atrasado: juros e correção sobre a indenização · Os quatro componentes do valor em atraso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: atrasado, pagamento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f9affb18d147f853d776fda5d85fa601274e7e934209b921da2843eac463926b
  • Registro documental: f79f8279a17eb29f2e38d5686d7f671c0a8fc016af86637e3b4338ec7a185b40
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-10-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2023-11-17 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2023-11-17 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-02-05 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-02-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2024-02-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2024-02-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2024-03-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2024-03-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-02-05 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-22 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-21T16:51:05.966979393Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2023-10-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f79f8279a17eb29f2e38d5686d7f671c0a8fc016af86637e3b4338ec7a185b40

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-06 a 2024-03-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-03-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-03-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-02-06
Publicação (TPU 92)
2024-02-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-02-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-02-05
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2023-11-17
Conclusão (TPU 51)
2023-11-17
Distribuição (TPU 26)
2023-10-06
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Base de Cálculo | Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-11-17T08:01:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2023-11-17T08:31:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-02-05T17:21:34.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  4. 2023-10-06T10:57:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2024-02-06T05:19:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-03-22T18:43:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2024-03-22T18:43:13.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2024-02-05T17:21:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2024-02-05T20:01:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.