STJ — 1927988
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d43952418a06ef7d6a52a4adee2aee527f40fa60da14337f1578a26fa71460a
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. COFINS-IMPORTAÇÃO.
ADCIONAL DE 1% (UM POR CENTO). ART. 8º, § 21, DA LEI N. 10.865/2004.
AQUISIÇÃO DE AERONAVES E PEÇAS DE AERONAVES. LEGITIMIDADE. MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO
CASO CONCRETO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A exigência do adicional de 1% (um por cento) na alíquota da
Cofins-Importação, previsto no § 21, do art. 8º da Lei
n.10.865/2004, na aquisição de aeronaves e peças de aeronave, é
legítima. Precedentes.
III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.
1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IV - Agravo Interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2173916 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2090133 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1927988 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2024-06-14 · 1 referência(s) em comum