STJ — 70819
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1cd6fd85f6d2f8f49a74e403ae30739d6a2bf48ce5f4baa78d7c9843b50269f8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO QUANTO AO ATO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF QUANTO AOS DEMAIS TEMAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, houve impetração de mandado de segurança contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma/SC consistente no julgamento de parcial improcedência do pedido formulado em sede de ação de obrigação de fazer relativamente ao Município de Criciúma, declinando da competência em favor de uma das Varas Cíveis da mesma comarca para que o feito prossiga em relação à pessoa física e às pessoas jurídicas de direito privado, também demandadas.
- No que importa ao questionado ato anterior à sentença que resultara no processamento no juizado especial de demanda envolvendo imóvel localizado em loteamento urbano, o acórdão recorrido não merece reparos, pois o mandado de segurança foi impetrado após o transcurso do prazo de 120 dias.
- Quanto às demais questões discutidas no mandado de segurança, correto o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, pois são passíveis de discussão na via ordinária. Incidência da Súmula 267/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:267
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.