STJ — 70819

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-08-21Data Publicacao: 2023-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1cd6fd85f6d2f8f49a74e403ae30739d6a2bf48ce5f4baa78d7c9843b50269f8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO QUANTO AO ATO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF QUANTO AOS DEMAIS TEMAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na origem, houve impetração de mandado de segurança contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma/SC consistente no julgamento de parcial improcedência do pedido formulado em sede de ação de obrigação de fazer relativamente ao Município de Criciúma, declinando da competência em favor de uma das Varas Cíveis da mesma comarca para que o feito prossiga em relação à pessoa física e às pessoas jurídicas de direito privado, também demandadas.
  2. No que importa ao questionado ato anterior à sentença que resultara no processamento no juizado especial de demanda envolvendo imóvel localizado em loteamento urbano, o acórdão recorrido não merece reparos, pois o mandado de segurança foi impetrado após o transcurso do prazo de 120 dias.
  3. Quanto às demais questões discutidas no mandado de segurança, correto o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, pois são passíveis de discussão na via ordinária. Incidência da Súmula 267/STF.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO QUANTO AO ATO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF QUANTO AOS DEMAIS TEMAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Na origem, houve impetração de mandado de segurança contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma/SC consistente no julgamento de parcial improcedência do pedido formulado em sede de ação de obrigação de fazer relativamente ao Município de Criciúma, declinando da competência em favor de uma das Varas Cíveis da mesma comarca para que o feito prossiga em relação à pessoa física e às pessoas jurídicas de direito privado, também demandadas. 2. No que importa ao questionado ato anterior à sentença que resultara no processamento no juizado especial de demanda envolvendo imóvel localizado em loteamento urbano, o acórdão recorrido não merece reparos, pois o mandado de segurança foi impetrado após o transcurso do prazo de 120 dias. 3. Quanto às demais questões discutidas no mandado de segurança, correto o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, pois são passíveis de discussão na via ordinária. Incidência da Súmula 267/STF. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSCURSO DO PRAZO DE 120 DIAS) STJ - <<AgRg no RMS 56572>>-MT, <<AgInt nos EDcl no RMS 58440>>-RJ (MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL - SÚMULA 267/STF) STJ - <<AgInt no RMS 68539>>-SP, <<AgInt no RMS 67311>>-PA

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.