Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Rescisão Indireta — TRT3 00001143620155030023

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 202701efd99455e22555482a731d434fb2d41df9eb21faa2e187ef60fbd1cbcc

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar?

Tema documentado no texto da fonte

O §3º do art. 483 da CLT autoriza o empregado a pleitear a rescisão indireta e permanecer no serviço até a decisão final apenas em duas hipóteses: descumprimento das obrigações do contrato, a alínea 'd', e redução do trabalho por peça ou tarefa, a alínea 'g'. São exatamente os casos de salário atrasado, FGTS não recolhido e supressão de parcelas, em que

Trecho de Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar? · A regra expressa do parágrafo terceiro · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d9e45f167ae7fd4935ffd593b584810044c636eb147b7ac52e1cccccf393d87c
  • Registro documental: 202701efd99455e22555482a731d434fb2d41df9eb21faa2e187ef60fbd1cbcc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-28 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-02-10 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-02-10 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-03-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-03-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2015-03-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Rescisão Indireta» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2015-02-10? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-28 a 2015-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-18
Recebimento (TPU 977)
2015-03-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-02
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-10
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-02-10
Inicial (TPU 12747)
2015-01-28
Audiência (TPU 970)
2015-01-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2015-03-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.