STJ — 2310877
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a179389dacbc68516742c73c69242dd0ef62fc83957025e3bcd70752837234e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. APELAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O "chamado erro na valoração ou valorização das provas somente pode ser o erro de direito quanto ao valor da prova abstratamente considerado." Se "o julgado local, apreciando o poder de convicção [da prova], conclua (bem ou mal) sobre estar provado, ou não, um fato, aí não se tem ofensa ao direito federal: pode ocorrer ofensa (se mal jugada a causa) ao direito da parte" (cf. RE 84699, Rel. p/ Acórdão RODRIGUES ALCKMIN, Primeira Turma, DJ 03/06/1977, pp 3645). 2.O pedido de revaloração, em caso tal, deve conter, necessariamente, a demonstração de duas coisas: (a) o quadro fático, tal como delineado no decisum objurgado (ou seja, a apresentação da quaestio facti tal como interpretada, bem ou mal, pela Corte a quo); (b) o resultado jurídico resultante de má aplicação do direito federal (a apresentação da quaestio iuris). O pedido genérico de valoração das provas (ou de simples afastamento da Súmula nº 7/STJ - "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") constitui defeito grave de fundamentação recursal, que leva ao não conhecimento da matéria arguida.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.