STJ — 1514496
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6867f870f4460b303c358809d369871548fc32f4b0ade2e26e3eb7352484389b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. OBSERVÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os presentes embargos de divergência têm por escopo dirimir dissenso interno sobre o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de receber correção monetária das diferenças a título de 28,86%, nos casos de parcelamento do reajuste.
- Há precedentes recentes de ambas as Turmas da Primeira Seção no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de correção monetária das prestações avençadas entre as partes em face das diferenças advindas do reajuste de 28,86%, é a data do pagamento de cada parcela.
- Embargos de divergência desprovidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR
PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. OBSERVÂNCIA.
1. Os presentes embargos de divergência têm por escopo dirimir
dissenso interno sobre o termo inicial do prazo prescricional da
pretensão de receber correção monetária das diferenças a título de
28,86%, nos casos de parcelamento do reajuste.
2. Há precedentes recentes de ambas as Turmas da Primeira Seção no
sentido de que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão
de correção monetária das prestações avençadas entre as partes em
face das diferenças advindas do reajuste de 28,86%, é a data do
pagamento de cada parcela.
3. Embargos de divergência desprovidos.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento aos
embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DIFERENÇAS DE 28,86% - PARCELAMENTO DO REAJUSTE - PRESCRIÇÃO -
TERMO INICIAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1483566>>-PB,
<<AgInt no AREsp 839408>>-AC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.