STJ — 24958

Classe: MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-08-09Data Publicacao: 2023-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6fcd3caaedaae3a73cb1ad6e5acee37d68f19e3475bd039910c114dc55117fe8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS RETROATIVOS. ANULAÇÃO DA PORTARIA OBJETO DA AÇÃO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Ministro de Estado da Defesa, por suposta omissão no cumprimento de portaria que declarou o impetrante como anistiado político e concedeu-lhe reparação econômica de caráter indenizatório, no tocante aos valores retroativos relativos à declaração de anistiado. II - Busca o impetrante o pagamento de valores retroativos devidos conforme determinado na Portaria n. 2.339, de 17/12/2002, que reconheceu a ele a condição de anistiado político e concedeu-lhe reparação econômica de caráter inden…

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS RETROATIVOS. ANULAÇÃO DA PORTARIA OBJETO DA AÇÃO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Ministro de Estado da Defesa, por suposta omissão no cumprimento de portaria que declarou o impetrante como anistiado político e concedeu-lhe reparação econômica de caráter indenizatório, no tocante aos valores retroativos relativos à declaração de anistiado. II - Busca o impetrante o pagamento de valores retroativos devidos conforme determinado na Portaria n. 2.339, de 17/12/2002, que reconheceu a ele a condição de anistiado político e concedeu-lhe reparação econômica de caráter indenizatório. III - Com efeito, considerando que a portaria anistiadora foi anulada pela Portaria n. 709, de 9/3/2021, do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, qualquer pedido, pretensão ao pagamento de valores retroativos fixados na portaria então anulada, torna-se incabível. Assim, não subsistindo o ato cujo cumprimento é objeto da ação, a hipótese é de denegação da ordem, por ausência de direito líquido e certo. IV - Segurança denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que s o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justi a, A Primeira Seção, por unanimidade, denegar a segurança, restando prejudicados os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ANISTIA POLÍTICA - PORTARIA OBJETO DA AÇÃO - ANULAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA) STJ - <<EDcl nos EDcl no MS 21655>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.