Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1578c348e2866e6cd6b07e43e28808f26c94e96328264cc57fa2c65e44d820f4 - Registro documental:
88c26c09867d5fa67529036be6ba395dd438828ce2f36b753b88cd4ae862839b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
88c26c09867d5fa67529036be6ba395dd438828ce2f36b753b88cd4ae862839b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
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865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1 - Registro documental:
88c26c09867d5fa67529036be6ba395dd438828ce2f36b753b88cd4ae862839b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
Fontes e integridade deste vínculo
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262ecd5cd240f27897f284098656c06ec8716122c08a75d03357945942b14fef - Registro documental:
88c26c09867d5fa67529036be6ba395dd438828ce2f36b753b88cd4ae862839b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 560 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Imissão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa Cominatória / Astreintes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-03-21 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-03-23 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/431 - 2018-12-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/474 - 2026-05-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/317/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/317 - 2026-05-18 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/318/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/318 - 2026-05-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/319/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/319 - 2026-05-20 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/552 - 2026-06-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/320/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/320 - 2026-06-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/321/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/321 - 2026-06-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/322/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/322 - 2026-06-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/323/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/323 - 2026-06-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/324/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/324 - 2026-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/325/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/325 - 2026-07-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/326/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/326 - 2026-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/327/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/327 - 2026-07-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/328/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/328 - 2026-08-05 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/329/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/329 - 2026-08-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/330/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/330
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2017-03-23 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/431 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-12-17 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/474 - O ato correspondente ao registro «Não Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-05-20 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/552
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-15T08:41:17.805000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190115155537
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 88c26c09867d5fa67529036be6ba395dd438828ce2f36b753b88cd4ae862839b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 560 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-21 a 2026-08-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-06
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-05
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-03
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-07-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-11
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-11
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-01
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Perdas e Danos | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Imissão | Multa Cominatória / Astreintes
Atos 1–40 de 560. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.