Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00555018420058210039

Classe: Execução FiscalÓrgão: 3ª Vara Cível - ViamãoGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-07-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f240811e716c90fa3f8923e42fa5289f8ad4d60ca6887bc9daf42064f108a52

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00555018420058210039 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª Vara Cível - Viamão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-10-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 6f240811e716c90fa3f8923e42fa5289f8ad4d60ca6887bc9daf42064f108a52. SHA-256 do comentário: cf578b5d4b9423e190c68c7b5945b3ee995ade11f1337575cc9931bcd3202224.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 6f240811e716c90fa3f8923e42fa5289f8ad4d60ca6887bc9daf42064f108a52
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-07-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-04-29 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-04-29 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-06-22 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2016-07-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-03-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-04-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2017-04-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2017-05-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2017-07-26 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2017-07-26 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2017-08-31 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2017-08-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  14. 2019-03-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  15. 2022-10-17 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  16. 2022-10-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2022-10-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  18. 2022-10-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-04-18 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T19:28:05.180207350Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2005-07-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2005-07-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6f240811e716c90fa3f8923e42fa5289f8ad4d60ca6887bc9daf42064f108a52

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-07-19 a 2022-10-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-18
Definitivo (TPU 246)
2022-10-18
Recebimento (TPU 132)
2022-10-18
Petição (TPU 85)
2022-10-17
Protocolo de Petição (TPU 118)
2019-03-14
Definitivo (TPU 246)
2017-08-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-08-31
Recebimento (TPU 132)
2017-08-31
Recebimento (TPU 132)
2017-08-31
Expedição de documento (TPU 60)
2017-08-23
Recebimento (TPU 132)
2017-08-01
Recebimento (TPU 132)
2017-07-26
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-07-19T15:05:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2016-04-29T14:58:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
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          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2016-04-29T15:01:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
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          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2016-06-22T10:32:49.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2016-07-22T13:34:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2017-03-14T10:17:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2017-04-11T14:17:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2017-05-22T14:34:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2017-07-26T12:40:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  10. 2017-07-26T12:40:19.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  11. 2017-08-31T10:16:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  12. 2022-10-18T15:48:41.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  13. 2013-09-09T09:16:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2017-05-31T09:38:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2005-08-18T18:16:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2005-10-25T13:28:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2006-03-10T11:49:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2006-05-11T17:40:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2006-11-29T17:05:21.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2007-08-23T17:36:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2008-09-03T17:33:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2010-05-03T15:53:10.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2011-02-23T17:50:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2011-04-12T08:41:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2011-10-04T18:16:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  26. 2011-11-21T17:07:14.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  27. 2013-05-10T15:41:03.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  28. 2014-02-12T16:37:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2014-10-09T17:50:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2014-10-14T14:08:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2014-12-15T17:14:09.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  32. 2015-03-09T15:38:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2015-10-05T17:17:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2016-04-29T15:05:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2016-07-22T14:39:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2017-01-12T16:00:02.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  37. 2017-01-17T17:07:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2017-04-18T17:31:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2017-04-18T18:08:41.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  40. 2017-04-19T13:52:25.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.