O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 575 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Causas Supervenientes à Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-02-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2003-02-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/219 - 2007-09-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/293 - 2008-03-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/299 - 2008-03-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/302 - 2009-10-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/371 - 2011-04-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/425 - 2011-11-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/455 - 2012-08-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/487 - 2012-08-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/488 - 2014-06-27 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/508 - 2024-11-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2024-11-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2025-01-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210 - 2025-01-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2025-02-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/216 - 2025-02-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2025-02-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2003-02-25 trata do assunto oficial «Causas Supervenientes à Sentença»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/219 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-09-12 trata do assunto oficial «Causas Supervenientes à Sentença»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/293 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-03-16 trata do assunto oficial «Causas Supervenientes à Sentença»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/299
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T04:10:08.109000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030220000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-02-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 809acfac436337562c222272ca46c0ce35d06b865a6d0829210d203ca9676ee0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 575 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-02-21 a 2025-02-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-20
- Documento (TPU 581)
- 2025-02-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-02-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-19
- Remessa (TPU 123)
- 2025-02-19
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-02-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-22
- Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2025-01-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-09
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 575. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002283020038110020 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Causas Supervenientes à Sentença”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Segunda Vara - Comarca de Alto Araguaia - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 575 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-02-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
809acfac436337562c222272ca46c0ce35d06b865a6d0829210d203ca9676ee0. SHA-256 do comentário:1a148f17bc3cf8c38efacc6240d15cc255884e0357713dd012276b968c8f8c0c.