STJ — 1895917
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6d76e9e897cc1a15d5852e0a1dc53a0ca192415304930b0dde8921106c6fbcb
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme o entendimento deste Tribunal Superior de não admitir, em sede de recurso especial, a revisão do montante fixado pela instância de origem a título de danos morais, salvo em situações excepcionais, em que o quantum indenizatório seja induvidosamente irrisório ou exorbitante.
- Hipótese em que, ante as peculiaridades do caso, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável, de forma que deve ser mantido.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. É firme o entendimento deste Tribunal Superior de não admitir, em
sede de recurso especial, a revisão do montante fixado pela
instância de origem a título de danos morais, salvo em situações
excepcionais, em que o quantum indenizatório seja induvidosamente
irrisório ou exorbitante.
2. Hipótese em que, ante as peculiaridades do caso, o valor fixado
no acórdão impugnado não destoa do razoável, de forma que deve ser
mantido.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.