Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00287015320048210039

Classe: Execução FiscalÓrgão: 3ª Vara Cível - ViamãoGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-04-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66f395d6829ef99ca15c55f39683de8f95a0160f5352f5dafb1dbd6f36966087

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00287015320048210039 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª Vara Cível - Viamão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 66f395d6829ef99ca15c55f39683de8f95a0160f5352f5dafb1dbd6f36966087. SHA-256 do comentário: c21c34e8ee05050ef802ac497f46ac3ef12daf2d2d1e41dfc0f9b79d3f405bbc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 66f395d6829ef99ca15c55f39683de8f95a0160f5352f5dafb1dbd6f36966087
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-04-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2004-05-12 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-03-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2010-04-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2011-08-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2011-10-17 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2011-10-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2011-11-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2012-09-06 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2013-09-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2014-02-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2014-08-28 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2015-03-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2015-03-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2015-03-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2015-03-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2019-02-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2021-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:40:26.884106996Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2004-04-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2004-04-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 66f395d6829ef99ca15c55f39683de8f95a0160f5352f5dafb1dbd6f36966087

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-04-28 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-02-19
Definitivo (TPU 246)
2015-03-16
Definitivo (TPU 246)
2015-03-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2015-03-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-10
Recebimento (TPU 132)
2014-08-28
Protocolo de Petição (TPU 118)
2014-02-12
Recebimento (TPU 132)
2013-09-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2012-09-06
Protocolo de Petição (TPU 118)
2011-11-16
Recebimento (TPU 132)
2011-10-31
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-04-28T15:33:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2004-05-12T18:07:39.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2013-09-18T10:34:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2015-03-13T11:05:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2004-05-19T16:19:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2010-03-02T16:48:14.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  7. 2010-03-10T17:25:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2010-03-11T12:41:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2010-04-26T10:45:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2011-08-09T10:49:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2011-10-17T17:02:23.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  12. 2011-10-31T11:05:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2011-11-16T10:38:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2012-09-06T16:54:32.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2014-02-12T17:13:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2014-08-28T17:15:08.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  17. 2015-03-10T10:41:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2015-03-10T10:43:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2015-03-16T12:04:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2019-02-19T08:37:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2021-02-12T01:18:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.