Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcionalíssimo, o mandado de segurança para questionar decisão judicial quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou que se apresente com fundamentação teratológica. II - Contudo, no caso vertente, não há qualquer teratologia ou manifesta ilegalidade nas decisões proferidas por este Tribunal no proc…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO
CONTRA ATO JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite, em
caráter excepcionalíssimo, o mandado de segurança para questionar
decisão judicial quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou
que se apresente com fundamentação teratológica.
II - Contudo, no caso vertente, não há qualquer teratologia ou
manifesta ilegalidade nas decisões proferidas por este Tribunal no
processo originário. Tem-se que o objetivo do Impetrante nada mais é
do utilizar a ação mandamental como sucedâneo recursal, haja vista
que se trata de um claro inconformismo com o resultado prolatado por
este Tribunal Superior. Nesse sentido: AgInt no MS n. 28.294/DF,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em
21/3/2023, DJe de 24/3/2023; AgInt nos EDcl no MS n. 28.707/DF,
relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 13/12/2022,
DJe de 21/12/2022 e AgInt no MS n. 28.522/DF, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 13/12/2022, DJe de
16/12/2022.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2023 a 08/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - MEDIDA EXCEPCIONAL -
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA)
STJ - <<AgInt no MS 28294>>-DF,
<<AgInt nos EDcl no MS 28707>>-DF,
<<AgInt no MS 28522>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.